Conselho
de Classe
Art.92- O
Conselho de Classe como Órgão de colegiado Escolar, tem como
objetivo:
I-
orientar e deliberar sobre questões relativas ao processo
ensini-aprendizagem, no sentido de melhorar o rendimento individual
ou grupal dos alunos de uma turma durante todo período letivo,
visando prioritariamente o rendimento escolar do aluno nos domínios
cognitivos, afetivos e psicomotores;
II-
analisar e avaliar o aproveitamento dos alunos em conteúdos e
atividades;
III-
sugerir medidas para sanar deficiências de aprendizagem;
IV-
representar junto as instâncias administrativas internas e
superiores sobre o desempenho da escola como Instituição;
V- opinar
sobre questões administrativas.
Momento de responsabilização, discussão, e soluções para as problemáticas. O nosso foco são os alunos e uma educação de qualidade. Sucesso!!!!
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